* VICE-PREFEITO, CHEFE DE GABINETE, SECRETARIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL, DEMAIS CARGOS CC1 (ATÉ 200 KM) (O Decreto de n° 034 de 21 de outubro de 2019, publicado pelo Prefeito Municipal, em consonância com o art. 64, XIII, Art. 132, "F", 132, letra F, § único, da Lei Orgânica do Município de Redenção.)