VICE-PREFEITO, CHEFE DE GABINETE, SECRETARIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL, DEMAIS CARGOS CC1 (ATÉ 200 KM)
O Decreto de n° 034 de 21 de outubro de 2019, publicado pelo Prefeito
Municipal, em consonância com o art. 64, XIII, Art. 132, "F", 132, letra F, § único, da Lei
Orgânica do Município de Redenção.
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