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14-AGO-2020

A partir de 15 de agosto, é determinado pela legislação eleitoral a suspensão da veiculação de publicidade institucional

Por Gleidson Oliveira 14/08/2020 #administração

A partir de 15 de agosto, é determinado pela legislação eleitoral (Lei n.º 9.504/1997) a suspensão da veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanha de órgãos públicos municipais, salvo caso de grave e urgente necessidade pública, como a publicidade destinada do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.

A Prefeitura Municipal de Redenção continuará em pleno funcionamento de suas atividades.

 

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