A partir de 15 de agosto, é determinado pela legislação eleitoral (Lei n.º 9.504/1997) a suspensão da veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanha de órgãos públicos municipais, salvo caso de grave e urgente necessidade pública, como a publicidade destinada do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
A Prefeitura Municipal de Redenção continuará em pleno funcionamento de suas atividades.