O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN Nº 560, de 15 de outubro de 2015, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 50000.072399/2019-17
17/01/2020 - COMPETÊNCIA: JANEIRO 2461