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Perguntas Frequentes
CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN Nº 560, de 15 de outubro de 2015, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 50000.072399/2019-17
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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