Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 8
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINARIA DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA | 19/12/2025 | ATA DE REUNIÃO ORDINARIA | |
| ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINARIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA | 09/10/2025 | ATA DE REUNIÃO ORDINARIA | |
| ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINARIA DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA | 12/08/2025 | ATA DE REUNIÃO ORDINARIA | |
| ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE | 27/03/2025 | ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA | |
| ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE | 13/03/2025 | ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA | |
| ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINARIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA | 30/01/2025 | ATA DE REUNIÃO ORDINARIA | |
| V REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE | 19/12/2024 | ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA | |
| IV REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE | 12/12/2024 | ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA | |
| III REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE | 05/12/2024 | ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA | |
| II REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE | 28/11/2024 | ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA |
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Art. 2° - O COMDEMA possui as seguintes atribuições: I- estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente do Município; II - deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento; I?I - avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; IV colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e os programas de expansão e desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio ambiental do Município; V analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos; VI manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais ligadas à questão ambiental; VII - opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos municipais, federais estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; VIII - analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir à AMMAR - Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Redenção e ao Prefeito as providências que julgar necessárias; IX -incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; X- opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final dos efluentes em mananciais; XI - opinar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação; XII - sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XIII - cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XIV - zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; XV- opinar sobre o licenciamento ambiental na fase de localização, funcionamento e ampliação de quaisquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente; XVI - recomendar após solicitação de parecer da Autarquia Municipal de Meio Ambiente as restrições a atividades agricolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XVII - opinar em grau de recurso sobre multa e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislação e das medidas necessárias à preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambientais, inclusive opinando através de parecer solicitado pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente, sobre recusa cassação de licenciamento ambiental; XVIII - representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados ao Património Municipal; XIX- criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no COMDEMA; XX - Ajudar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente na gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo; XXI- fazer gestão junto aos organismos municipais, estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapasse sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tomarem mais efetivas; XXII - convocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou ^ extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal Ambiental, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e, como consequência propor diretrizes a serem tomadas; XXIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas. XXIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.