COMDEMA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE: COMDEMA
Informações principais
Data criação: 11/04/2014
Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Telefone: Sem Telefone
E-mail: meioambiente@redencao.ce.gov.br
Informações do conselho
Finalidade precipua de contribuir com a implementação da Política Ambiental e questões referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Titulares
GOVERNO
JAMYLLE MOREIRA JACAUNA
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE
TITULAR
ANTONIA RENATA ALVES DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES(AS) DE MATERIAS RECICLAVEIS (CATABEM)
JOSÉ WILSON AMERICO
INSTITUIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (INSTITUTO RAIZ)
LUIS GONÇALVES COSTA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
MARIA GRACIMAR SILVEIRA DIAS
LIDER COMUNITARIO
MARIA IVANILDA DE AGUIAR
PROFESSOR(A)
MARILIA MORENO DA SILVA
FISCAL DE CONTRATO
MAURICIO JULIO ANDRADE DA SILVA
AGENTE JOVEM AMBIENTAL
PEDRO GABRIEL MONTEIRO DE OLIVEIRA
AGENTE RURAL
TACYELE FERRER VIEIRA
PROFESSOR(A)

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
SUPLENTE
ANTONIO ARAUJO DA SILVA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
FRANCISCO KEYFESON CHAVES FREITAS
SECRETARIO EXECUTIVO COMDEMA
JOÃO COELHO DA SILVA NETO
INSTITUIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (INSTITUTO RAIZ)
LUCAS NUNES DA LUZ
PROFESSOR(A)
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES
FISCAL SANITARIO
MARIA AUXILIADORA GOMES
LIDER COMUNITARIO
MARIA CAMILA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES(AS) DE MATERIAS RECICLAVEIS (CATABEM)
MARIA DE JESUS COSTA E SILVA
GARI

Quantidade total de membros suplentes: 8

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINARIA DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA19/12/2025ATA DE REUNIÃO ORDINARIA
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ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINARIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA09/10/2025ATA DE REUNIÃO ORDINARIA
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ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINARIA DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA12/08/2025ATA DE REUNIÃO ORDINARIA
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ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE27/03/2025ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA
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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE13/03/2025ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA
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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINARIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL D EDEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA30/01/2025ATA DE REUNIÃO ORDINARIA
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V REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE19/12/2024ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA
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IV REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE12/12/2024ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA
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III REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE05/12/2024ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA
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II REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE28/11/2024ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINARIA
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Ver mais ações Número total de ações: 12 até o momento.

Atribuições

Art. 2° - O COMDEMA possui as seguintes atribuições: I- estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente do Município; II - deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento; I?I - avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; IV colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e os programas de expansão e desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio ambiental do Município; V analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos; VI manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais ligadas à questão ambiental; VII - opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos municipais, federais estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; VIII - analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir à AMMAR - Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Redenção e ao Prefeito as providências que julgar necessárias; IX -incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; X- opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final dos efluentes em mananciais; XI - opinar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação; XII - sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XIII - cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XIV - zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; XV- opinar sobre o licenciamento ambiental na fase de localização, funcionamento e ampliação de quaisquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente; XVI - recomendar após solicitação de parecer da Autarquia Municipal de Meio Ambiente as restrições a atividades agricolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XVII - opinar em grau de recurso sobre multa e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislação e das medidas necessárias à preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambientais, inclusive opinando através de parecer solicitado pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente, sobre recusa cassação de licenciamento ambiental; XVIII - representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados ao Património Municipal; XIX- criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no COMDEMA; XX - Ajudar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente na gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo; XXI- fazer gestão junto aos organismos municipais, estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapasse sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tomarem mais efetivas; XXII - convocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou ^ extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal Ambiental, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e, como consequência propor diretrizes a serem tomadas; XXIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas. XXIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

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Data Documento Descrição Arquivos
19/11/2024 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE — COMDEMA.
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