Informações do conselho
CONSELHO CRIADO A PARTIR DO Art. 202. DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE REDENÇÃO CE. Art. 202. Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, órgão colegiado, autônomo e deliberativo, composto por representante do poder público, dos sindicatos rurais e representantes da sociedade civil, cuja competência, composição e atribuições, serão deferidos por Lei.